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JUSTIÇA DETERMINA QUE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE REALIZE CIRURGIA.

JUSTIÇA DETERMINA QUE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE REALIZE CIRURGIA.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu tutela antecipada para determinar que uma operadora de plano de saúde custeie cirurgia de redução de mamas a uma beneficiária, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 500 mil. 

        A autora alegou que sofre de fortes dores na coluna. Todos os profissionais consultados – médicos, ortopedistas e cirurgiões plásticos – afirmaram que o quadro de dores é referente ao grande volume dos seios. No entanto, a operadora sustentou que a mamoplastia redutora não está prevista no contrato, pois seria um procedimento estético. 

        Ao decidir, o magistrado afirmou que o procedimento indicado é necessário para assegurar melhor qualidade de vida à autora e que o perigo de demora se infere naturalmente da necessidade atual da providência médica e prescrita e não quando finalizar o processo. “Desse modo, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré Unimed autorize e/ou custeie a realização do procedimento cirúrgico, nos termos requeridos, intimando-se com urgência referido plano de saúde, para a efetivação deste preceito, no prazo de dez dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até ao limite de R$ 500 mil”, concluiu.

        Processo nº 102.1525-28.2016.8.26.0562

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Escrito por TJ-SP

Referência: OAB Londrina
Leia na Íntegra: http://www.oablondrina.org.br/noticia.php?id=52347

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